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Pedro Meireles
Comentários
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4
)
Pedro Meireles
Comentário ·
há 10 anos
Por que há tanta corrupção no Brasil?
Liberdade Juridica
·
há 10 anos
Ao meu ver há um pequeno equívoco no estabelecimento de causa e efeito ao perceber-se a correlação dessas duas grandezas. Não se pode afirmar se diminuirmos a interferência do Estado na economia (causa) diminuiremos a corrupção (efeito). Talvez a relação entre essas duas grandezas sejam mais complexas que o simples causa/efeito.
Mas parabéns pela investigação.
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Pedro Meireles
Comentário ·
há 10 anos
Não quero sua piedade, quero seu remorso e seu vômito
Gerivaldo Neiva
·
há 10 anos
Como explicar a indiferença da sociedade, do Estado, de repórteres e dos operadores do Direito a questões tão gritantes. A sociedade e a impressa, ninguém sabe qual dos dois começaram com isto, explicam por uma relação de causa e efeito completamente irracional, se alguém é usuário de drogas, logo é normal morrer brutalmente assassinado. Já o Estado, o grande Leviatã considera uma morte muito pequena diante da sua grandeza. Os operadores do Direito que têm que lidar com a ponta do problema sentem mais de perto a crueldade e a barbárie da banalização da vida humana. O que fazer diante disso?
"então dirá o Rei aos que estiverem à sua direita: Vinde, benditos de meu Pai! Entrai na posse do reino que vos está preparado desde a fundação do mundo. Porque tive fome, e me destes de comer; tive sede, e me destes de beber; era forasteiro, e me hospedastes; estava nu, e me vestistes; enfermo, e me visitastes; preso, e fostes ver-me. Então perguntarão os justos: Senhor, quando foi que te vimos [assim]...- Em verdade vos afirmo que, sempre que o fizerdes a um destes meus pequeninos irmãos, a mim o fizestes."(Evangelho segundo Mateus, Capitulo 25, versículo 31)
Essa insensibilidade toda até onde irá?
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Pedro Meireles
Comentário ·
há 10 anos
Em debate: aviões e mulas não são traficantes
Gerivaldo Neiva
·
há 10 anos
Pois é. Para mim o ponto do argumento é a necessidade de comprovação de comércio, pois o simples transporte pode significar o apenas consumo. E, na minha visão, isso independeria da quantidade de entorpecente, salvo aberrações.
Por isso a necessidade urgente de determinação de uma quantidade específica de entorpecente considerada pelo art. 28.
Enfim, o argumento é válido e interessante, muito útil em nossas militâncias.
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Pedro Meireles
Comentário ·
há 10 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-0
Superior Tribunal de Justiça
·
há 11 anos
"Agravado submeteu-se a um contrato administrativo temporário de excepcional interesse público"
A dúvida que fico é se o contrato for desvirtuado pelo empregador, ou seja, se o contrato mesmo tendo o nome de temporário e excepcional tenha se prolongado por um prazo injustificável. Nesse caso não seria mais justo gratificar o contratado com férias e demais direitos trabalhistas?
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